Se você busca um divórcio mais econômico e rápido, sem a necessidade de se deslocar para um fórum e quer dispensar um processo judicial, saiba que é possível.
Segundo a lei nº 11.441 de 4 de janeiro de 2007, possibilitou a realização do Divórcio no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, para isso é necessário cumprir alguns requisitos:1.O casal que está se separando não pode ter filhos menores de idade ou incapazes; 2.A mulher não pode estar grávida ou com suspeita de gravidez;3.As partes devem estar de comum acordo quanto ao termos da partilha;4.O casal tem que ser assistido por um advogado, pode ser cada um com seu advogado de confiança ou o mesmo advogado para ambos. A Lei veio para facilitar a vida das pessoas ao permitir a escolha da via extrajudicial, as vantagens são: praticidade, segurança patrimonial, economia pois não há gastos judiciais e agilidade tendo em vista que o procedimento é mais rápido e menos burocrático.
A verdadeira realidade dos brasileiros é financiar em muitas parcelas, para conseguir o carro dos sonhos! Quando a gente financia com o banco, enquanto não quitar, o carro ficará em nome da instituição financeira que você realizou o contrato de financiamento.
Uma coisa é fato: quando o veículo está quitado, basta verificar o valor que consta na tabela FIBE, a partilha do divórcio vai reconhecer que cada companheiro terá direito a metade desse valor, pode ser feito um acordo que uma parte ficará com o veículo e a outra terá a obrigação de repassar metade do valor, ou vender o carro e levantar os valores na proporção de cada um tem direito.
Contudo, o problema começa quando o veículo está financiado, como consigo "dividir" esse bem que está em nome do banco? Veja as 2 soluções que separei abaixo:
Dependendo do regime, parte tem direito à metade dos valores das prestações pagas durante a constância da união, com correção monetária.
Mesmo se o financiamento foi feito antes do casamento, se as parcelas foram pagas na constância, entram na partilha
Dessa forma, você faz todo o levantamento das parcelas que foram pagas, um advogado especialista vai fazer o calculo da forma correta para você, e, insere esses valores na partilha para serem divididos.
Você não é casado no papel, e agora infelizmente o companheiro faleceu, aí que surge a maior dúvida das pessoas, como conseguir reconhecer a união estável sem a presença do meu companheiro ?
É essencial o auxílio de um advogado, ele que vai entrar com um processo de reconhecimento, sabe contra quem?
OS HERDEIROS!
Isso mesmo, eles vão fazer parte da ação. A união estável vai ser reconhecida por sentença, e adivinha: VOCÊ VAI SER INCLUÍDO NO INVENTÁRIO, você vai partilhar todos os bens em igualdade com os herdeiros.
Agora você deve estar se perguntando, se a pessoa está falecida como consigo provar essa união?
IMPORTANTÍSSIMO: deve ser provada por todos os tipos de documentos que você possui, então anota aí tudo que você tem que correr atrás caso você tenha: fotos, testemunhas, conta conjunta, correspondência no mesmo endereço residencial, carteirinha de dependente de plano de saúde, apólice de seguro, qualquer documento que conste a sua relação com o parceiro falecido.
Prepare-se para uma dica bombástica: se o seu companheiro falecido for segurado do INSS, você terá direito a pensão por morte!
Não espere mais nenhum minuto para buscar seus Direitos.
Muitas pessoas deixam o inventário para fazer depois de alguns anos, por não conseguir levantar dinheiro para os gastos, entre outros diversos motivos.
A dor da perda de um ente querido é grande, porém o prejuízo financeiro pode ser maior, veja esses 4 prejuízos que acontecem se você não iniciar o processo de inventário:
APLICAÇÃO DE MULTA: O prazo para abertura do inventário é 60 dias contados da data do falecimento, se não iniciar o inventário será aplicada uma multa de 10% sobre o ITCMD;
MAJORAÇÃO DA MULTA: Se você ultrapassar o prazo de 180 dias sem fazer o inventário da pessoa que faleceu, a multa será acrescida de 20% sobre o ITCMD;
IMPOSSIBILIDADE DE VENDA: Se o herdeiro tentar vender o imóvel, vai ser muito difícil achar um comprador, pois vai precisar regularizar, registrando no imóvel o inventário;
PERDER O IMÓVEL POR USUCAPIÃO: Se um dos herdeiros exercer a posse do imóvel por mais de 10 anos, sem oposição, pode pedir a usucapião e os demais herdeiros vão ficar no prejuízo;
Lembrando que pode ser Judicial ou Extrajudicial, em todos os casos o melhor caminho é fazer um inventário!
Espero, que este conteúdo te ajude!
Muitas pessoas não sabem por onde começar, o primeiro passo é o mais difícil.
Vamos atrás de informação? Se você não sabe seu regime de casamento, dá uma olhadinha na certidão de casamento, lá consta o regime de bens. É importante você saber qual é o regime, pois, ele que define como vai ser a partilha de bens.
DICA: União estável, se você não formalizou no cartório, rege o regime da comunhão parcial de bens.
Comece a elaborar uma planilha com todos os bens que compõe o patrimônio OS BENS COMPRADOS ANTES E DEPOIS DO CASAMENTO.
Como por exemplo moto, carro, casa, terreno, investimentos e FGTS.
Recolha todas as provas da existência dos bens, do padrão de vida que você levava se era alto e dos gastos, incluindo dívidas também.
Por exemplo: conta bancária em conjunto, extrato bancário, declaração de imposto de renda, contrato de financiamento, fatura do cartão de crédito, fotos, certidão do imóvel e contrato de compra do terreno.
Tem filhos? Comece agora a elaborar a planilha de gastos e despesas, essa planilha vai ser essencial para a fixação de pensão alimentícia!
Separei alguns exemplo para você:
Aluguel R$ _
Condomínio R$_
IPTU R$ _
Supermercado R$_
Mensalidade escolar R$_
Natação R$ _
Psicólogo R$ _
Plano de saúde R$
Após juntar todas essas informações contrate um advogado para ajudar, pois será analisado de forma profunda seu caso em específico, e você entenderá todos os seus Direitos
Você está passando por isso? Você já pediu o divórcio várias vezes e escuta um NÃO e vive sendo ameaçada.
Para piorar a situação ele não sai de casa, você está vivendo forçada ao lado dele. Tenho a solução...
Medida Cautelar, prevista no art. 1.562 do Código Civil.
Antes de mover a ação de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, você poderá requerer comprovando sua necessidade, a SEPARAÇÃO DE CORPOS, que poderá ser concedida pelo juiz.
Basta entrar em contato com um advogado especialista em direito de família, será feito o pedido da cautelar e, no prazo de 30 dias, deverá ajuizar o divórcio ou dissolução de união estável.
A finalidade é evitar o convívio com o outro cônjuge e poderá acontecer no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável. A medida também é utilizada em casos de agressão.
Um ótimo avanço ocorreu em 2011, quando o STF, julgou a ADPF 132-RJ e a ADI 4.277, reconheceu a aplicação das normas da união estável heterossexual para a união estável homossexual ou homoafetiva.
Passou a ser da seguinte forma, a União Estável homoafetiva exige os mesmos requisitos, ou seja, a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituir família. Então anota todos esses requisitos viu?
TODOS os efeitos da união estável são estendidos à união entre pessoas do mesmo sexo, Afinal somos todos iguais! inclusive a conversão dessa união em casamento!
Fique sabendo que é proibida a recusa de habilitação, celebração de casamento ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
LEIA SEUS DIREITOS
O Direito de incluir o sobrenome do companheiro
O registrador civil não pode negar-se a proceder à averbação de uma ordem judicial.
O Direito de fazer a dissolução de união estável
O seu desfazimento poderá ser feito judicial ou amigável pela via administrativa.
Direito aos alimentos
Fixação de pensão alimentícia, Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos...”
Direito a herança ao parceiro sobrevivente
Direito a metade do patrimônio adquirido
A maior dúvida das pessoas é se na guarda compartilhada existe a obrigatoriedade da pensão, haja vista que a responsabilidade da criança ou adolescente está sob os cuidados de ambos os genitores. Contudo, engana-se quem pensa sobre a dispensa dessa obrigação!
Tanto o pai como a mãe são responsáveis pelo sustento dos filhos independentemente do sistema de guarda escolhido.
Preste muita atenção: A guarda compartilhada NÃO isenta a obrigação da pensão alimentícia, Segundo o Enunciado 607 da VII Jornada de Direito Civil.
A contribuição poderá ser feita das seguintes formas:
Por meio de acordo, em pagamento direto de despesas como, por exemplo, um dos pais pagando diretamente a escola ou o plano de saúde.
Quando a criança ou o adolescente mora com a mãe, o genitor, fica responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, e a cargo da mãe as despesas relacionadas com a convivência.
Evite armadilhas na compra do seu imóvel
Comprar um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa, mas também pode ser um processo complexo e cheio de armadilhas. Muitas vezes, os compradores se deparam com problemas que poderiam ter sido evitados com o auxílio de um advogado.
Entendemos que você deseja fazer um investimento seguro e evitar dores de cabeça. É por isso que estamos aqui para abordar as questões mais comuns que surgem na compra de imóveis.
Sem entender completamente os detalhes do imóvel, você pode encontrar surpresas, por exemplo ao descobrir que ele possui uma dívida de IPTU acumulada que agora é de sua responsabilidade.
Problemas estruturais que só se tornam evidentes após a compra podem causar prejuízos, e, após a compra, você percebe infiltrações nas paredes que não foram mencionadas na vistoria.
O atraso na entrega do imóvel pode gerar transtornos e despesas extras, o que resulta em você ter que alugar temporariamente um lugar enquanto espera.
Custos adicionais não previstos no contrato podem prejudicar suas finanças. Você descobre depois da compra que há taxas mensais extras para a manutenção do condomínio que não foram mencionados.
Documentos faltantes ou irregulares podem atrasar a finalização da compra, como por exemplo algumas certidões necessárias para a transferência de propriedade estão faltando.
Termos contratuais pouco claros podem levar a obrigações, por exemplo se o contrato de compra possuir uma cláusula que permite ao vendedor rescindir o acordo unilateralmente, mas você não tem a mesma opção.
Compreender os termos de financiamento é fundamental para evitar problemas futuros, as taxas de juros do financiamento são mais altas do que você espera, e aumentam o valor final que você pagará.
O conhecimento das obrigações fiscais pode resultar em problemas legais. Após a compra, você descobre que há dívidas pendentes de impostos municipais que agora são sua responsabilidade.
Estamos aqui para garantir que você não fique vulnerável a essas situações. Nossa equipe pode analisar contratos, orientar sobre riscos e proteger seus interesses.